Em 15 anos, INPC subiu 160,6%, enquanto a TR variou apenas 41%

Na década de 60, todos os trabalhadores passaram a ter direito ao  Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que nada mais é do que um seguro social para os casos de desemprego, financiamento de programas habitacionais, aposentadoria, entre outros.

Ocorre que nos últimos anos os trabalhadores vêm sendo lesados porque a Caixa Econômica Federal, responsável pelo controle de todas as contas vinculadas, não atualiza o saldo dos depósitos de poupança, bem como a capitalização de juros de 3% ao ano, conforme determina os artigos 2º e 13 da Lei 8.036/90.

O índice utilizado para corrigir as contas do FGTS é a “TR” (Taxa Referencial), mas o governo federal não a aplica em conformidade com o  índice anual de inflação desde 1999, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)

Perdas do FGTS podem superar 88,3% – o Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do judiciário brasileiro, já definiu que a Taxa Referencial “não é índice de correção monetária, pois, refletindo as variações do custo primário da captação dos depósitos a prazo fixo, não constitui índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda”, devendo-se adotar portando o INPC para a correção do FGTS

Neste caso, à luz do entendimento da Suprema Corte, considerando que a correção monetária visa à recuperação do poder de compra emprestado, que por sua vez sofre forte influência dos  índices de inflação, nada mais razoável que aplicar a correção monetária para manter o poder aquisitivo dos depósitos de FGTS

Em setembro do ano passado o índice de correção monetária com base na TR chegou a zero, ou seja, não houve correção alguma. Estima-se que apenas em 2012 o  FGTS deixou de creditar 127,8 bilhões de reais nas contas dos trabalhadores. No fim das contas, o valor total a ser corrigido pode chegar a 10%

 

Ação revisional FGTS

 O procedimento legal para corrigir o FGTS é por meio de uma ação revisional de recálculo e cobrança. Todo trabalhador tem direito à revisão e, neste caso, basta ter havido algum saldo ou depósito em seu FGTS no período compreendido de 1999 e 2013. Em recentes decisões, os tribunais brasileiros vêm concedendo aos trabalhadores a  correção dos valores do FGTS, aplicando os índices da forma

Uma simples análise do extrato do FGTS ou da  Carta de Concessão do Benefício é possível verificar uma diferença significativa que pode chegar a até 88,3% do valor do fundo de garantia do trabalhador.  Mais uma vez o trabalhador brasileiro é lesado e o rombo é gigantesco; portanto exija seus direitos.

FONTE: http://www.ongabc.org.br/blog/item/37-banco-nao-pode-reter-salario-para-pagamento-de-divida.html